Olha só que boa notícia: na sexta-feira saiu a autorização para um novo concurso para Oficial de Chancelaria! São 50 vagas, mais 50 para cadastro de reserva.
Se eu recomendo? Sim! É uma vida de altas emoções. Tem suas frustrações e perrengues, claro, mas o saldo final é muito positivo.
Claro que não é pra todo mundo. Quem não gosta de mudança e/ou é muito apegado ao Brasil pode sofrer mais do que se divertir. Ninguém é obrigado a ir para o exterior, mas a carreira aqui fora é muito mais legal.
Só digo uma coisa: o edital do último concurso (o que eu fiz) saiu em 2015, ou seja, há 8 anos*. Então, se a ideia te atrai, não fique pensando em se programar para o próximo, não. Ele pode demorar demais para acontecer.
* Parece menos porque a prova foi em 2016 e a posse, só em 2017.
Segue a portaria:
PORTARIA MGI Nº 2.454, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e de acordo com o que consta no Processo nº
12100.101977/2022-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de
cargos no quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para:
I - o provimento de 50 (cinquenta) cargos de Oficial de Chancelaria; e
II - a formação de cadastro de reserva para provimento futuro de até 50
(cinquenta) cargos de Oficial de Chancelaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de
autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está
condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do
provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa
à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do
órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias
ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo
com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva
de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos
no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público
será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público
no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a
realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que
trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Lud, alguma dica de onde procurar material pra estudar?
ResponderExcluirAnon, nos sites de cursinhos especializados. Quando me preparei, comprei o curso para Ofchan daquele site que não deve ser nomeado (o dos bolsominions - em 2015 eles disfarçavam) e também fui atrás de professor de inglês para discursivas. Imagino que, hoje em dia, também exista bastante aula grátis pela internet. O ideal é se guiar pelo último edital e se lembrar que mais de metade dos pontos da prova costuma vir do português e do inglês.
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